ISO 22519, um padrão desnecessário, defeituoso e confuso
Recentemente, a Carta PDA publicou um artigo intitulado “ISO 22519: Uma norma falha e contraproducente.”1 Os autores deste artigo comprometeram-se a continuar a educar a indústria sobre a profundamente falha norma ISO 22519,2 que afirma ser a nova palavra em água purificada ( PW). Na verdade, esta norma não promove inovação nem conformidade. Pelo contrário, traz confusão para aqueles que estão embarcando na produção e uso de água purificada na indústria farmacêutica. O principal proponente da norma, que efetivamente atua como um veículo para a promoção da tecnologia de pré-tratamento patenteada do proponente, é um fabricante único e seus aliados.Além disso, a norma foi elaborada no Comitê de Reutilização de Água ISO, que nada tem a ver com água farmacêutica.
Em resposta, uma equipa de líderes reconhecidos da indústria farmacêutica da água apelou à imediata revogação ou revisão da ISO 22519 com base em críticas técnicas e na contradição com as orientações já existentes dos órgãos reguladores. Abaixo está um resumo das críticas da equipe, com informações citadas tanto da norma ISO 22519 quanto do artigo3 que promove a norma. Este artigo destacará diversas imprecisões técnicas críticas e preconceitos no padrão que o tornam inutilizável e irrelevante. Apenas as falhas mais graves da norma serão discutidas aqui, embora existam inúmeras outras imprecisões técnicas.
A ISO 22519 começa com uma afirmação: “Este documento fornece uma referência padrão que pode ser usada pelas indústrias que utilizam PW e/ou WFI [água para injeção], governos nacionais, autoridades estaduais e órgãos reguladores para avaliar sistemas PW/WFI.” O significado deste trecho é claro: ele declara que os órgãos reguladores devem usar esta norma como referência para avaliar/auditar sistemas de água. Devemos observar que há um grande número de guias da FDA,4 da EMA,5 da OMS6 e do ISPE,7 para não mencionar as farmacopeias dos EUA,8 da Europa9 e do Japão10 que já fornecem essas orientações. Portanto, o surgimento deste documento é contraproducente, pois não fornece instruções de fabricação compatíveis e não promove uma abordagem de ciclo de vida baseada em riscos, tornando-o automaticamente prejudicial à indústria. Além disso, não há indicações de que os órgãos reguladores tenham sido consultados na preparação da norma ou tenham revisado a norma.
Os autores deste artigo também observam que a norma é severa no uso de linguagem prescritiva (“deverá” em oposição a “deveria” ou “pode”), o que torna a norma excessivamente restritiva.
Falhas Técnicas Específicas
Melhoria na qualidade da água
Na seção sobre Design e Práticas, a norma afirma:
4.2.3A qualidade da água de pré-tratamento e produção PW/WFI deverá apresentar melhoria em todos os parâmetros de qualidade à medida que a água avança pelo sistema.
4.2.4Os seguintes parâmetros devem ser reduzidos de forma constante em cada estágio do sistema:
— contagem microbiana total;
— condutividade; e
- TOC.
4.2.5 A qualidade do PW/WFI deve estar de acordo com a última revisão da Farmacopeia local/nacional/relevante. A Tabela 1 fornece a qualidade da água recomendada.
Existem vários problemas com esses parágrafos e tabelas. O objetivo de cada etapa de purificação, e a ordem das etapas, é controlar vários e específicos tipos de impurezas, ou seja, íons, orgânicos, organismos, partículas, etc. Algumas etapas de tratamento podem resultar em um aumento em alguns atributos, ao mesmo tempo que atingem seus propósito principal para os outros. A adesão a este requisito também poderia impedir a utilização de alguma tecnologia futura inovadora que não cumpra este requisito arbitrário, mas que seria de grande valor.
Estados USP <1231> (audaciosoadicionado para dar ênfase):
“6.4.2 AMOSTRAGEM DO SISTEMA DE PRÉ-TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO
A localização e a frequência da amostragem dos portos dentro dos sistemas de pré-tratamento e purificação podem ser selecionadas com base em uma análise de risco da finalidade de operação da unidade. O objetivo desta amostragem é principalmente para PC (Controle de Processo), por exemplo, para garantir a manutenção do desempenho aceitável da operação da unidade, para avaliar a eficácia do procedimento de manutenção e para investigar a necessidade de ações corretivas.